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2006-07-31 00:21:18 · 6 respostas · perguntado por Sebastiao 2 em Educação e Referência Conhecimentos Gerais

6 respostas

Em linguagem comum, identificamos pessoas com seres humanos, mas o conceito de pessoa e o conceito de ser humano não são co-extensionais. Mais especificamente, ao passo que um indivíduo é considerado um ser humano se pertencer à espécie Homo sapiens, é considerado uma pessoa não em virtude da qualidade de membro da espécie, mas pelas capacidades que possui.

Isto significa que há casos de seres humanos que não são pessoas e, possivelmente, casos de pessoas que não são seres humanos. É sustentável que os bebés humanos e os adultos humanos em estado vegetativo persistente não têm as capacidades exigidas para serem pessoas, ao passo que formas de vida inteligente extraterrestre ou artificial e alguns primatas não humanos talvez satisfaçam os critérios para serem pessoas.

A definição de pessoa é controversa até certo ponto mas há um grande consenso de que as capacidades requeridas para ser pessoa incluem pensamento racional e auto-consciência. Estes são conceitos muitíssimo teóricos e já se argumentou que não são susceptíveis de definição rigorosa, mas acreditamos que há razões para optimismo. Talvez não entendamos completamente os mecanismos que escoram a racionalidade e a auto-consciência, mas temos uma noção cada vez mais clara sobre que tipos de comportamentos expressessam estas capacidades. Voltaremos a este assunto na próxima secção.

Há (pelo menos) três aplicações comuns do termo "racionalidade" que podem ser relevantes para o conceito de pessoa. Um indivíduo talvez seja considerado (instrumentalmente) racional se for capaz de se envolver em raciocínios meios-fins, isto é, se pode identificar os meios pelos quais os seus fins podem ser atingidos, e segue esses meios. Suponhamos que a Ângela quer um jornal e que há um quiosque de jornais do outro lado da rua. Dado o seu objectivo, seria racional para ela, ponderados todos os aspectos, atravessar a rua e dirigir-se ao jornaleiro. Neste sentido, os animais não humanos também podem ser racionais, como quando um gato caça silenciosamente a sua presa ou monta uma emboscada.

Além disso, um indivíduo talvez seja visto como racional se for capaz de pensar bem, isto é, se o raciocínio em que se envolve não viola qualquer princípio fundamental da lógica. Suponhamos que o Alberto acredita que as pessoas negras e brancas são iguais. Contudo, alguém ouve o Alberto a falar em termos pejorativos acerca de uma mulher negra que acabou de se mudar para a sua vizinhança. Pode-se argumentar que as crenças do Alberto não formam um conjunto consistente e violam o princípio da não contradição. O Alberto encontra-se em risco de inconsistência (para não dizer preconceito!).

Finalmente, temos o mais exigente conceito de racionalidade, o qual requer não apenas a conformidade do comportamento de um indivíduo com determinados padrões (de racionalidade instrumental, bom raciocínio, etc.), mas a reacção do indivíduo a tais padrões. O que queremos dizer é que, voltando ao caso do Alberto, ele será considerado racional se i) tiver um conjunto consistente de crenças e preferências e ii) se se assegurar de que tais crenças são consistentes porque sabe perfeitamente que, de outro modo, estaria a violar uma regra ou valor fundamentais da racionalidade. O ser racional, neste terceiro sentido mais exigente, é o ser que tem a capacidade de obedecer a normas de racionalidade porque avalia a sua força normativa. No contexto da explicação do que é ser uma pessoa, exige-se a capacidade de reacção a normas. Esta capacidade dá substância à força moral, que é o outro critério para se ser uma pessoa em algumas teorias contratualistas (Rawls, 1971; Scruton, 2000).

Quando se trata de auto-consciência, é importante fornecer uma descrição das diferenças entre i) a capacidade de ter experiências conscientes e reagir adequadamente aos estímulos externos e ii) a capacidade de ter um sentido do eu, isto é, uma consciência da própria existência no passado, no presente e no futuro e da própria qualidade de ser único. A primeira capacidade é muitas vezes chamada "senciência". É algo que nós, como seres humanos normais, partilhamos com muitos animais não humanos. Um cão tem consciência da comida que come e das outras criaturas à sua volta, mas não tem consciência de quem é, do que o torna único como o indivíduo que teve experiências no passado, que está a tê-las agora e que as terá no futuro. Os seres humanos adultos normais têm o sentido do eu que é exigido para se ser uma pessoa. Quando vejo uma cadeira, tenho a experiência visual consciente de uma cadeira, sei que a cadeira está lá e sei o que é uma "cadeira", sei que um banco e um sofá desempenham funções similares, sei como utilizar uma mesa como cadeira (e vice-versa), em suma, tenho a noção de uma cadeira. Mas posso também saber que tenho essa experiência, que sou eu quem está a ver a cadeira, a mesma pessoa que comeu esparguete ontem à noite. Este é o sentido do eu que é exigido para se ser uma pessoa e que permite que alguém tenha os seus próprios pensamentos ou experiências como objectos de reflexão.

Tipicamente, as pessoas, enquanto seres racionais e auto-conscientes, têm crenças, desejos e preferências e são autónomas, isto é, podem agir de acordo com as suas próprias decisões. É por isso que as pessoas são definidas muitas vezes em termos da sua capacidade de decidir o que farão nas circunstâncias em que têm uma opção e são capazes de agir como agentes morais.

2006-07-31 00:36:24 · answer #1 · answered by Anonymous · 2 0

GENTE

2006-07-31 07:52:52 · answer #2 · answered by CHUCK NORRIS RAFA TE AMO 7 · 0 0

Do latim: persona, que significa máscara........
que du origem a todos os significados acima........

2006-07-31 07:30:36 · answer #3 · answered by Advogata 3 · 0 0

Ser moral ou juridico; homem ou mulher

2006-07-31 07:28:23 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 0

pessoa
(ô) [Do lat. persona.]
Substantivo feminino.
1.Homem ou mulher.
2.V. personagem (1):

O bispo era a primeira pessoa da cidade.
3.V. individualidade (2):

A pessoa dele era motivo de chacota.
4.E. Ling. Categoria gramatical que indica o participante de uma situação, distinguindo emissor(es), destinatário(s), e aquele(s) ou aquilo de que se fala, que são, respectivamente, a primeira, a segunda e a terceira pessoas. [V. exclusivo (3), inclusivo (2), obviativo.]

5.Filos. Cada ser humano considerado na sua individualidade física ou espiritual, portador de qualidades que se atribuem exclusivamente à espécie humana, quais sejam, a racionalidade, a consciência de si, a capacidade de agir conforme fins determinados e o discernimento de valores.
6.Jur. Ser ao qual se atribuem direitos e obrigações.

Pessoa coletiva. 1. V. pessoa jurídica.
Pessoa complexa. 1. V. pessoa jurídica.
Pessoa fictícia. 1. V. pessoa jurídica.
Pessoa física. 1. Pessoa natural.
Pessoa interposta. 1. A que, sem ter legítimo interesse, aparece num ato jurídico como parte, a fim de ocultar o verdadeiro interessado, que, por motivos quase sempre ilícitos, não quer aparecer; presta-nome.
Pessoa jurídica. 1. Entidade jurídica resultante dum agrupamento humano organizado, estável, e que visa a fins de utilidade pública ou privada e é completamente distinta dos indivíduos que a compõem, sendo capaz de exercer direitos e contrair obrigações, tais como a União, cada um dos estados ou municípios (pessoas jurídicas de direito público), e as sociedades civis, mercantis, pias, fundações, etc. (pessoas jurídicas de direito privado); pessoa coletiva, pessoa complexa, pessoa fictícia, pessoa moral.
Pessoa moral. 1. V. pessoa jurídica.
Pessoa natural. 1. O ser humano considerado singularmente, como sujeito de direitos; pessoa física.
Pessoas divinas. 1. Teol. As três pessoas da Santíssima Trindade [v. trindade (1)]: o Pai, o Filho e o Espírito Santo.
Como uma só pessoa. 1. V. como um só homem:
“A multidão se levantou como se fora uma só pessoa. E conservou um silêncio religioso.” (Jorge Amado, Jubiabá, p. 11.)

Em pessoa. 1. Pessoalmente:
“A mãe teria notícias dela todos os dias e havia de lhe aparecer em pessoa duas vezes por semana.” (Aluísio Azevedo, Casa de Pensão, p. 250.)
2. Representado ou simbolizado em um indivíduo:

Joana é a bondade em pessoa;

“Ele, Paulo, era a alegria em pessoa e a hospitalidade.” (Pedro Nava, Beira-Mar, p. 46).

Ser a segunda pessoa de. 1. Ser o substituto mais categorizado, o auxiliar mais importante, o braço direito de:

F. é a segunda pessoa do diretor.
Uma pessoa. 1. Eu, nós; a gente:

Está uma pessoa a descansar em sua casa, e vem um desocupado importuná-la.

2006-07-31 07:28:03 · answer #5 · answered by Gustavo 3 · 0 0

3. V. individualidade (2): 2
4. E. Ling. Categoria gramatical que indica o participante de uma situação, distinguindo emissor(es), destinatário(s), e aquele(s) ou aquilo de que se fala, que são, respectivamente, a primeira, a segunda e a terceira pessoas. [ V. exclusivo (3), inclusivo (2), obviativo. ]
5. Filos. Cada ser humano considerado na sua individualidade física ou espiritual, portador de qualidades que se atribuem exclusivamente à espécie humana, quais sejam, a racionalidade, a consciência de si, a capacidade de agir conforme fins determinados e o discernimento de valores.
6. Jur. Ser ao qual se atribuem direitos e obrigações.

u Pessoa coletiva.
1. V. pessoa jurídica.

u Pessoa complexa.
1. V. pessoa jurídica.

u Pessoa fictícia.
1. V. pessoa jurídica.

u Pessoa física.
1. Pessoa natural.

u Pessoa interposta.
1. A que, sem ter legítimo interesse, aparece num ato jurídico como parte, a fim de ocultar o verdadeiro interessado, que, por motivos quase sempre ilícitos, não quer aparecer; presta-nome.

u Pessoa jurídica.
1. Entidade jurídica resultante dum agrupamento humano organizado, estável, e que visa a fins de utilidade pública ou privada e é completamente distinta dos indivíduos que a compõem, sendo capaz de exercer direitos e contrair obrigações, tais como a União, cada um dos estados ou municípios (pessoas jurídicas de direito público), e as sociedades civis, mercantis, pias, fundações, etc. (pessoas jurídicas de direito privado); pessoa coletiva, pessoa complexa, pessoa fictícia, pessoa moral.

u Pessoa moral.
1. V. pessoa jurídica.

u Pessoa natural.
1. O ser humano considerado singularmente, como sujeito de direitos; pessoa física.

u Pessoas divinas. Teol.
1. As três pessoas da Santíssima Trindade [v. trindade (1)] : o Pai, o Filho e o Espírito Santo.

u Como uma só pessoa.
1. V. como um só homem: &

u Em pessoa.
1. Pessoalmente: &
2. Representado ou simbolizado em um indivíduo: 2 &

u Ser a segunda pessoa de.
1. Ser o substituto mais categorizado, o auxiliar mais importante, o braço direito de: 2

u Uma pessoa.
1. Eu, nós; a gente: 2

2006-07-31 07:26:20 · answer #6 · answered by Cant 5 · 0 0

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