Vamos por partes: Depoimento do réu é interrogatório.
Se o interrogatório for na fase policial, nenhuma nulidade.
Se o interrogatório for na fase judicial, haverá nulidade relativa se o representante do MP não for intimado da audiência. Se o MP foi intimado e não compareceu, não há nulidade,´porque o interrogatório é normalmente ato de defesa.
Em caso da nulidade, está será relativa - poderá ser refeito o ato no mesmo processo - e o MP obrigatoriamente tem que demonstrar que a falta de intimação e comparecimento a audiência causaria prejuízo á tese da acusação.
2006-07-30 14:38:13
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answer #1
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answered by Cibele 4
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Art 564 do CPP :
"A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
...
III - por flata das formulas ou dos termos seguintes:
...
d) a intervenção do ministerio público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação publica."
No meu entendimento a falta do representante do MP causa a nulidade, pois somente a segunda parte da alinea e sanavel, veja o art 572 do CPP
Entretanto observe o art 563 do CPP:
" Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade nao resultar prejuizo para a acusação ou para a defesa."
ou seja deve haver um prejuizo real...
Mas ja assisti varios depoimentos sem o representante do MP
Se o depoimento for na fase do inquerito nao ha problema algum.
2006-07-30 14:21:28
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answer #2
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answered by hulianor 1
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não entendi sua pergunta, é na parte da investigação movida pela polícia? nesse caso acho que não se faz necessária a presença do MP, já no julgamento em si não se pode ter o julgamento sem a presença do MP.
2006-07-30 13:38:54
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answer #3
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answered by florzinha 3
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