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6 respostas

Os alimentos por mútua assistência, parentesco, só são devidos enquanto durar a sociedade conjugal. O divórcio pôs fim ao parentesco com o ex; portanto, cessaram todos os efeitos da sociedade conjugal, inclusive os alimentos.

2006-07-30 09:45:28 · answer #1 · answered by martiusaugustus 3 · 0 1

A pensäo se destina a alimentaçäo dos filhos, se vc tiver folhos menores de 18 anos e maiores de 18 que näo tem sustento ou estäo estudando, ou se tem filho incapacitado, vc tem direito e pode requerer!

2006-07-30 20:27:37 · answer #2 · answered by Forasteiro 4 · 0 0

não

2006-07-30 17:39:43 · answer #3 · answered by Leão 2 · 0 0

Não.

2006-07-30 17:29:00 · answer #4 · answered by sexólogo 3 · 0 0

Senhora azul,
independente de seu(s) filho(s) for menor ou ñ, acredito que vc possa conversar com ele e explicar a sua situação, perguntar a ele se de alguma maneira ele pode te ajudar. o diálogo é sempre o melhor caminho. Conversando agente se entende.

2006-07-30 16:16:23 · answer #5 · answered by Alê do B. 5 · 0 0

Seus filhos ainda sao menores de idade? Se tem filhos menores sim. O ideal e' consultar o conselho tutelar da sua regiao ou procure um advogado familiar. Enjoy.

2006-07-30 16:06:56 · answer #6 · answered by Rico 2 · 0 0

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