Os alimentos por mútua assistência, parentesco, só são devidos enquanto durar a sociedade conjugal. O divórcio pôs fim ao parentesco com o ex; portanto, cessaram todos os efeitos da sociedade conjugal, inclusive os alimentos.
2006-07-30 09:45:28
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answer #1
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answered by martiusaugustus 3
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A pensäo se destina a alimentaçäo dos filhos, se vc tiver folhos menores de 18 anos e maiores de 18 que näo tem sustento ou estäo estudando, ou se tem filho incapacitado, vc tem direito e pode requerer!
2006-07-30 20:27:37
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answer #2
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answered by Forasteiro 4
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não
2006-07-30 17:39:43
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answer #3
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answered by Leão 2
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Não.
2006-07-30 17:29:00
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answer #4
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answered by sexólogo 3
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Senhora azul,
independente de seu(s) filho(s) for menor ou ñ, acredito que vc possa conversar com ele e explicar a sua situação, perguntar a ele se de alguma maneira ele pode te ajudar. o diálogo é sempre o melhor caminho. Conversando agente se entende.
2006-07-30 16:16:23
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answer #5
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answered by Alê do B. 5
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Seus filhos ainda sao menores de idade? Se tem filhos menores sim. O ideal e' consultar o conselho tutelar da sua regiao ou procure um advogado familiar. Enjoy.
2006-07-30 16:06:56
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answer #6
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answered by Rico 2
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