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16 respostas

A melhor resposta é a do Marcelo B. Ele explicou corretamente e de modo bem simples, à pergunta de ANJO mas, o actros foi brilhante em sua colocação e, como pode ser que não conste da herança nenhuma gramática, pra poder colaborar com ANJO, vou dar minha parcela de contribuição para esta situação.
Sempre que nos referirmos a um período de tempo passado, este "A" colocado na pergunta antes do tempo de 20 anos, é do verbo HAVER, ou seja, escreve-se "HÁ 20 ANOS". Como por exemplo: "Há dois dias atrás ganhei um prêmio."Só não tem o H quando o tempo referido é no futuro, isto é, "Daqui a 2 dias vou ganhar uma herança."
Outro erro cometido na redação da pergunta é que o correto seria "vou ME separar" e não, "vou SE separar". Além disso, depois de herança deveria haver um ponto.
Seja feliz na sua separação e depois também!

2006-07-28 02:02:00 · answer #1 · answered by Alberto 5 · 1 1

nesse tempo que as pessoas acham que o divorcio é a solução: herança maior é conviver com uma pessoa por 20 anos, por que não tenta mais uma vez se entenderem e partilharem a herança juntos.
você só tem uma base para o divórcio o adultério Mateus 5:32(leia) , e um unico meio de conseguir a herança ficando casado(a)

2006-07-31 12:26:06 · answer #2 · answered by Anonymous · 0 0

NAO,NAO,NAO,NAO!!

2006-07-31 08:40:32 · answer #3 · answered by tevez 5 · 0 0

Vc está casada HÁ 20 anos, e vcs vão SE SEPARAR.
Tudo dependerá do regime de casamento de vcs.
Se forma com SEPARAÇÃO DE BENS (PARCIAL ou TOTAL), os direitos de HERANÇA não se comunicam.
Se com COMUNHÃO DE BENS, vc só receberá se até o dia que entrarem com o pedido de separação, ele já fizer juz a herança. Atenção: HERANÇA é um DIREITO EM FORMAÇÃO. portanto se as pessoas que lhe transmitirem a HERANÇA ainda estiverem vivas ainda não há BENS A HERDAR.

2006-07-30 22:17:51 · answer #4 · answered by eberalima 1 · 0 0

claro. Procure um bom advogado e vai em frente.
Obs: por que você está com cara de homem?

2006-07-29 15:04:00 · answer #5 · answered by aninha 6 · 0 0

Me desculpe, mas para evitar critica construtiva a respeito de seu vocabulário de pergunta, daqui para frente, passe a utilizar "Verifique a ortografia" que se dispõe logo acima do espaço que vc usa para fazer a pergunta. Com relação a sua preocupação em receber ou não a parte da herança, precisa consultar um advogado que atua justamente nesta área civil, apesar de que analisei as respostas e penso que vc não pode dar o devido crédito pelo motivo das contradições, sendo assim, é melhor consultar um promotor de justiça, ele lhe fará uma consulta gratuita e lhe explicará tudo que precisa, inclusive se vc não puder pagar um advogado, eles vão providenciar um para vc de graça, por conta do Estado e não se desespere, as leis estão ai para serem cumpridas, se vc tiver direito, não se preocupe, terá. Boa sorte para vc.

2006-07-28 10:32:44 · answer #6 · answered by Alfa3 3 · 0 0

Em você se separando, terá direito ao que amealharam durante a relação, se o regime for comunhão parcial de bens. Se for separação cada uma leva o que conquistou com o próprio trabalho. Vale também pela herança. Pertence, mas os filhos herdarão, você se separando não.

2006-07-28 09:23:30 · answer #7 · answered by Anonymous · 0 0

O Marcelo B já respondeu o que você precisa saber, mas será que nessa herança que seu marido vai receber não existe uma gramática ? Peça com jeito, tenho certeza que ele lhe fara a doação...

2006-07-28 06:42:55 · answer #8 · answered by actros 3 · 0 0

Olha a herança não "comunica", não integra o rol de patrimônio do casal a ser partilhado em caso de separação. Ela integra o patrimônio como herança apenas para os filhos do casal.

Assim se um casal possui 01 casa e 01 carro como patrimônio e o cônjuge varão (homem) receber 02 casas de herança somente serão partilhados na separação a casa e o carro. Agora em caso de morte do cônjuge varão a herança recebida (02 casas) entraria para a herança dos filhos do casal.

Não podemos esquecer que apesar disto acontecer não quer dizer que, no exemplo acima exposto, a mulher não possa usufruir das casas e até administrá-las, durante a permanência do matrimônio.

2006-07-28 06:07:56 · answer #9 · answered by Marcelo B 2 · 0 0

se for casada ainda com ele tem sim,se ja se separou nao tem nao

2006-07-28 01:34:53 · answer #10 · answered by naylor t 2 · 0 0

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