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se possiveis todos os constitucionais e os outros.

2006-07-27 06:56:21 · 5 respostas · perguntado por lobosolitario1113 2 em Educação e Referência Nível Superior

5 respostas

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
(De Acordo Com A Emenda Constitucional n.º 19/98)

Primeiramente, cumpre distinguir o que é Administração Pública. Assim, MEIRELLES elabora o seu conceito:

"Em sentido formal, a Administração Pública, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços do próprio Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. Numa visão global, a Administração Pública é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas ". (2)

A Administração Pública, ainda, pode ser classificada como: direta e indireta. A Direta é aquela exercida pela administração por meio dos seus órgãos internos (presidência e ministros). A Indireta é a atividade estatal entregue a outra pessoa jurídica (autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundações), que foram surgindo através do aumento da atuação do Estado.

A Constituição Federal, no art. 37, caput, trata dos princípios inerentes à Administração Pública:

"Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência " (3)

Trata-se, portanto, de princípios incidentes não apenas sobre os órgãos que integram a estrutura central do Estado, incluindo-se aqui os pertencentes aos três Poderes (Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário), nas também de preceitos genéricos igualmente dirigidos aos entes que em nosso país integram a denominada Administração Indireta, ou seja, autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações governamentais ou estatais (4).

Destarte, os princípios explicitados no caput do art. 37 são, portanto, os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Outros se extraem dos incisos e parágrafos do mesmo artigo, como o da licitação, o da prescritibilidade dos ilícitos administrativos e o da responsabilidade das pessoas jurídicas (inc. XXI e §§ 1.º a 6.º). Todavia, há ainda outros princípios que estão no mesmo artigo só que de maneira implícita, como é o caso do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, o da finalidade, o da razoabilidade e proporcionalidade

2006-07-27 07:12:04 · answer #1 · answered by Anonymous · 3 1

olha o macete: LIMPE

Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência

nunca mais vc esquece: LIMPE

espero que tenha valido 10 pontos. amen

2006-07-27 07:04:04 · answer #2 · answered by leomeireles2 5 · 1 0

impessoalidade, igualdade, eficiência e publicidade.

2006-07-27 07:09:49 · answer #3 · answered by freitajd 3 · 0 0

ser honesto ,ser humilde, ser sincero, ser tudo , claro que pessoa boa

2006-07-27 07:05:23 · answer #4 · answered by Enay 2 · 0 0

Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência

Const Artigo 37.

2006-07-27 07:01:27 · answer #5 · answered by juampi 4 · 0 0

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