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Lançamentos, suspensão da exibilidade do crédito tributário, extinção do crédito tributário e exclusão do crédito tributário.

2006-07-26 10:01:37 · 4 respostas · perguntado por Elton Walker 1 em Educação e Referência Nível Superior

4 respostas

O site da Receita Federal possui informações sobre a legislação tributária. O CTN é bem claro nessa explicação, basicamente, tudo o que se pode fazer com o CT está lá. Trabalho na SRF e este site é completo nestas informações.

www.receita.fazenda.gov.br

2006-07-26 10:14:57 · answer #1 · answered by Pedro 3 · 1 0

No Código Tributário Nacional e nos melhores livros de Direito Tributário.

2006-08-03 02:18:09 · answer #2 · answered by Pacifista 4 · 0 0

Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário - Suspensão do crédito tributário - Normas gerais de direito tributário - Código Tributário Nacional - L-005.172-1966

- A suspensão é da exigibilidade e não do crédito.

- Entende-se exigibilidade pelo direito que o credor tem de postular o objeto da obrigação, que só ocorre depois da formalização da dívida, através da lavratura do ato de lançamento tributário, já que antes dele o crédito já estava constituído, mas não tinha condições de ser reclamado, pois se encontrava em estado de iliquidez e incerteza.

As situações de suspensão estão previstos no Art. Art. 151 do CTN:

I - moratória - tendo em vista o interesse público e o princípio da indisponibilidade dos bens públicos, a moratória segue a exclusiva legalidade.

Pode ser (Arts. 152 e 153):

- em caráter geral

- deve conter o tributo e

- prazo de duração da medida

- em caráter individual

- tributo e

- condições necessárias à fruição

- Art. 154 - créditos definitivamente constituídos (de lançamento eficaz).

- a concessão de moratória é um fator ampliativo do prazo, para que certa e determinada divida venha ser paga, por sujeito passivo individualizado, de uma vez ou em parcelas.

- o parágrafo único veda o aproveitamento da moratória nos casos de dolo, fraude, ou simulação do sujeito passivo ou de 3a pessoa em beneficio dele, como um valor moral que foi prestigiado.

-Art. 155, I - embora o legislador não tivesse colocado a figura da fraude. A omissão é suprida pela análise sistemática.

II - depósito do montante integral do crédito.

Pode ser feito:

- durante o procedimento administrativo - com o objetivo de evitar a atualização monetária da divida;

- no processo judicial

- para impedir o ajuizamento da ação de execução; e

- para prevenir a incidência da correção monetária.

obs. - a impugnação e o recurso perante a Administração tem efeito suspensivo da exigibilidade. No Judiciário só o depósito tem esse efeito.

III - as impugnações e os recursos na instância administrativa.

O lançamento possui presunção de legitimidade e exigibilidade. O contraditório administrativo permite o controle da legalidade.

IV - concessão de medida liminar em mandado de segurança (Art. 5º LXIX - CF).
http://www.dji.com.br/financeiro_tributario/suspensao_da_exigibilidade_do_credito_tributario.htm

fora este tem muitos ainda e procure tb na receita federal ok

2006-07-31 08:07:15 · answer #3 · answered by HULK 6 · 0 0

Oi

Veja o livro Direito Tributário, de Claudio Borba, da editora CAMPUS/ELSEVIER. Espero que ajude.
Tenha um boa tarde

2006-07-26 17:21:52 · answer #4 · answered by luizxy2006 1 · 0 0

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