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Li a respeito em um jornal e fiquei curioso a respeito.Obrigado.

2006-07-26 01:04:42 · 9 respostas · perguntado por treinador 1 em Governo e Política Política

9 respostas

O assunto é complexo. A legislação eleitoral (lei 4.737 de 15 de julho de 1965) tem um artigo, o artigo 224, que diz:

"Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações."

Acontece que a mesma lei, no artigo 220, especifica o que são as causas para a anulação de uma eleição:

"rt. 220. É nula a votação:

- quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou

- constituída com ofensa à letra da lei;

- quando efetuada em folhas de votação falsas;

- quando realizada em dia, hora, ou local, diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;

- quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios;

- quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)."

Ou seja, entre as causas para anulação de uma eleição, não estão os votos nulos ou brancos.

Porém, o STE, em algumas decisões, considerou que os votos nulos, caso sejam a maioria em uma eleição, "anulam" uma eleição e, portanto, incorrem no artigo 224. Ou seja, pela interpretação do STE, que pode ser seguida ou não em casos futuros, sim, votos nulos anulam uma eleição.

E qual é a conclusão? A conclusão é que, caso haja uma maioria de votos nulos, ninguém pode ter certeza do que vai acontecer. Tanto pode ser eleito o candidato com a maioria dos votos computados, desconsiderando-se os nulos e brancos, quanto pode ser que o TSE resolva anular as eleições nos termos do artigo 224.

Se ficar confuso, é porque é confuso mesmo. :) Ninguém tem certeza de nada neste assunto (embora seja mais provável que, no caso da eleição presidencial, o TSE não queira "problema para seu lado" e escolha declarar o candidato com a maioria de votos computados, sem considerar os nulos).

2006-07-26 01:18:15 · answer #1 · answered by Anonymous · 2 0

É um problema de Hermenêutica Jurídica. Tudo depende da decisão do STF. Como disse um colega ai em cima (Lord of Dreams), a legislação eleitoral é um pouco confusa, logo, depende de quem a interpretar.

Se lhe interessa a minha opinião, não acho que o caminho seja votar nulo. Para mim, vota nulo quem não possui consciência política.

2006-07-26 09:11:39 · answer #2 · answered by Docinho 2 · 0 0

concordo com algumas respostas, mas não acredito que será anulada as eleições

apenas o número de votos vão diminuir.

Isso é o que eu acho mais importante. Não se de ve falar em porcentagem por que dá impressão de totalidade.

Se num estado com 10 milhões de habitante um candidato tem a possibilidade de receber 200 mil votos, principalmente aqueles que já venceram eleições anteriores ele receber apenas 1.000 votos já é CHOQUE pra ele.

Agora falar em porcentagem a Mídia poderá coloca-lo lá emcima, ele poderá receber apenas 1000 votos mas pode ser 80% dos votos válidos.

2006-07-26 08:58:24 · answer #3 · answered by santonome 2 · 0 0

Bom se for nula é otimo.Mais eu fikei sabendo e nao sei se é verdade que os votos em branco ou nulos vao para o candidato q esta ganhando.bom como ja falei me falaram isso, nao sei se é verdade.

2006-07-26 08:25:51 · answer #4 · answered by Katurchi 4 · 0 0

Isso é conversa pra boi dormir.
Se Somente será anulada a eleição se ninguém votar em nenhum candidato. Como isso nunca vai acontecer, eh impossível anular a eleição através dos votos brancos ou nulos.
Quando se vota nulo, apenas diminuimos o nº d votos válidos e para se eleger, o candidato tem q ter 50%+1 de votos VÁLIDOS. Portanto quem vota nulo, joga o voto no lixo.
Chávez da Venezuela foi eleito com 25% dos votos da população, mas era mais de 50% dos votos VÁLIDOS.
Entendeu?

2006-07-26 08:19:43 · answer #5 · answered by Guilherme 4 · 0 0

Deveria.
Porém a Legislação atual não prevê.

2006-07-26 08:10:47 · answer #6 · answered by miguel a 6 · 0 0

Sim é verdade, desde que as pessoas não confundam

votar em branco com votos nulos,

votos brancos não são nulos.

2006-07-26 08:09:40 · answer #7 · answered by luci_ogro 3 · 0 0

Sim. Será preciso então fazer outra votação com outros candidatos. Se isso acontecer, vai ser ótimo!

2006-07-26 08:08:36 · answer #8 · answered by Janine Rosa 1 · 0 0

sim com 50% dos votos nulos, a eleição é anulada e será feita uma outra... segundo a legislação!

2006-07-26 08:08:35 · answer #9 · answered by Igor W 4 · 0 0

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