Pelo mesmo motivo q nunca colocou nenhum outro. Pq convenhamos que tiveram grandes patifes na política do Brasil e somente o Collor foi colocado pra fora, isso pq ele depois de atingir os pobres começou a atingir os grandes, aí a coisa ficou feia pra ele, pq se tivesse atingido só a massa como os demais teria continuado lá. Não sei pq tanto blablabla com o governo Lula, como se essa corrupção nunca tivesse acontecido por aqui, como se presidente ruim fosse novidade agora. Mas o problema é que só dele a mídia fala mal né, aí o povo vai junto. Não vejo nenhum diferencial do que esta acontecendo agora com o q aconteceu na gestão de outros presidentes, simplesmente antes as coisas eram mais encobertas, não se investigava mais. Não estou falando que o Lula é ótimo, mas comparado a outros que tiveram pra trás ele não está pior não, está até um pouquinho menos ruim. E antes de botar o presidente pra fora, é melhor pensarmos em botar aquela corja de senadores e deputados imprestáveis que estão naquele congresso de Brasília e que nunca saem do poder empatando a criação e votação de projetos. Será qdo o pessoal vai entender a importância de se escolher bem os deputados e senadores, importância até mais do que o presidente se quer saber, pq no fritar dos ovos quem manda, faz e desfaz são eles.
2006-07-25 07:39:28
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answer #1
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answered by Bella 4
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Porque somos acomodados.
2006-07-29 08:34:51
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answer #2
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answered by brasil19701994 6
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não é o lula. é o congresso inteiro.
2006-07-28 20:47:16
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answer #3
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answered by linharense 4
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Porque o povo brasileiro não tem iniciativa, só age quando manipulado, como marionete. Aliás, foi assim que procedeu no "impeahment" do Collor.
2006-07-28 13:18:33
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answer #4
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answered by podocarpo 7
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Use essa parte da Lei que vamos sim mandar toda essa corja de nojentos embora de uma vez por todas.
CAPÍTULO VI
DAS NULIDADES DA VOTAÇÃO
Art. 219. Na aplicação da lei eleitoral, o Juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.
Parágrafo único. A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar.
Art. 220. É nula a votação:
I - quando feita perante Mesa não nomeada pelo Juiz Eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;
II - quando efetuada em folhas de votação falsas;
III - quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das dezessete horas;
IV - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios;
V - quando a Seção Eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos parágrafos 4º e 5º do art. 135.
* Acrescentado pela Lei n. 4.961, de 4.5.1966.
Parágrafo único. A nulidade será pronunciada quando o órgão apurador conhecer do ato ou dos seus efeitos e a encontrar provada, não lhe sendo lícito supri-la, ainda que haja consenso das partes.
Art. 221. É anulável a votação:
I - quando houver extravio de documento reputado essencial;
II - quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento;
III - quando votar, sem as cautelas do art. 147, § 2º:
a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à Mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido;
b) eleitor de outra Seção, salvo a hipótese do art. 145;
c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.
* Revogado o inciso I e renumerados os demais pela Lei n. 4.961, de 4.5.1966.
Art. 222. É também anulável a votação quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.
* §§ 1º e 2 º revogados pela Lei n. 4.961, de 4.5.1966.
Art. 223. A nulidade de qualquer ato, não decretada de ofício pela Junta, só poderá ser argüida quando de sua prática, não mais podendo ser alegada, salvo se a argüição se basear em motivo superveniente ou de ordem constitucional.
§ 1º Se a nulidade ocorrer em fase na qual não possa ser alegada no ato, poderá ser argüida na primeira oportunidade que para tanto se apresente.
§ 2º Se se basear em motivo superveniente, deverá ser alegada imediatamente, assim que se tornar conhecida, podendo as razões do recurso ser aditadas no prazo de dois dias.
§ 3º A nulidade de qualquer ato, baseada em motivo de ordem constitucional, não poderá ser conhecida em recurso interposto fora de prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser argüida.
* Redação dada pela Lei n. 4.961, de 4.5.1966.
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de vinte a quarenta dias.
§ 1º Se o Tribunal Regional, na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador-Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.
§ 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo, o Ministério Público promoverá, imediatamente, a punição dos culpados
O art. 224 proporciona aos brasileiros a possibilidade de protestar e não votar no menos pior .
2006-07-25 18:24:01
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answer #5
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answered by jazon 1
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Porque a maioria do povo é formada por idiotas acéfalos que não sabem do que estão falando.
Quem realmente significa alguma coisa para esse país, não vota no Lula, por que tem vergonha na cara.
Lula foi um erro...o Brasil não merce esta mer...da! Formou uma quadrilha no poder...empregou 40.000 amigos...
Como pode alguém em sã consciencia votar num bandido e achar que ele é o máximo...o Brasil piorou...está uma porcaria para quem trabalha..está ótimo para quem nunca produziu nada...Ex.: está ruim para os agricultores...está ótimo para os sem terras; está bom para o governo...está ruim para as empresas, principalemente as que exportam; está ruim o salário...mas os banqueiros estão felizes.
Nosso povo pobre merece é o Lula mesmo...
2006-07-25 17:03:43
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answer #6
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answered by CAFE 3
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Ao contrario de uma minoria, a maioria do povo Brasileiro tem seu grau de inteligência, e o povo inteligente que temos no Brasil sabe que mesmo diante dessa oposição irresponsável que temos no nosso pais, oposição essa que nem sabem governar os estados para os quais foram eleitos, o povo Brasileiro sabem muito bem diferenciar o joio do trigo, sabem diferenciar o denuncismo da realidade, as irresponsabilidades de alguns do excesso de responsabilidade e carinho por esse Brasil por um outro lado, eu posso dizer com toda convicção que o povo do Brasil é inteligente e vai eleger o Lula novamente.
2006-07-25 15:18:51
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answer #7
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answered by Michael Pietro 3
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Ñ sei. E Gostaria de saber? Puseram o Collor para correr por muito menos ou foi tudo manobra dos anões dos orçamentos
Desculpe era para responder e só perguntei.
2006-07-25 15:05:28
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answer #8
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answered by Anonymous
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concordo plenamente com a Bella e penso do mesmo modo
2006-07-25 15:03:13
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answer #9
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answered by Tatiana 2
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O povo não tem poder nenhum...
so os deputados podem fazer isso....
2006-07-25 15:00:09
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answer #10
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answered by JOTA 4
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porque o povo brasileiro gosta é da corrupção mesmo,se tivessem vergonha não votaria mais em político que é tudo da mesma la ia.
2006-07-25 14:56:38
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answer #11
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answered by tauil43 1
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