"A proteção à maternidade é de extrema relevância não só para a gestante, mas também para toda a sociedade, pois esta depende do trabalho da mulher para seu crescimento. Assim, quando a lei constitucional e a CLT estabelecem direitos às mães trabalhadoras, está-se salvaguardando toda a população, as futuras gerações."
O homem não corre risco de ser demitido, uma vez que será afastado apenas por 5 dias após o nascimento da criança (ao contrário da mãe, que tem direito a ficar 4 meses afastada).
Se não houvesse essa proteção, o empregador, ao saber que a trabalhadora está grávida, poderia demiti-la.
O ideal seria que aumentassem o tempo de licença maternidade para 6 meses (período recomendado para aleitamento materno) e dessem aos pais (homens) igual período de licença. Nesse caso, seria necessário proteger também o emprego do homem por lei. Então, a mulher poderia ficar com a criança nos seis primeiros meses e o homem nos seis meses seguintes. Acho que isso traria benefícios a todos: mãe, pai e criança (que no primeiro ano de vida é muito dependente dos pais).
2006-07-24 22:17:28
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answer #1
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answered by Tathiana 5
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Trata-se de uma proteção a mulher e ao filho em gestação. Tenho 53 anos de idade e lembro da época em que minhas colegas de trabalho morriam de medo de engravidar para não perderem seus empregos. Haviam empresas que simplesmente demitiam vendedoras, demonstradoras, chefes etc..apenas porque as meninas ficariam um pouco "deformadas fisicamente" para a "satisfação visual" do cliente. É triste pois vi muita gente deixar de começar a constituir família simplesmente para não perder a migalha de final de mês.
Com a proteção da lei, as nossas mulheres podem, apesar dos problemas, reduzir as preocupações durante a criação do bebê.
Nada é mais sagrado que uma mãe, que com zelo e sacrifício pessoal, nos acalentou, nos deu leite e perdeu imensas noites de sono tratando de nós.
Como homens estamos sim orgulhosos que nossas mulheres estejam protegidas.
Para haver igualdade de direitos a maternidade, deveria sim existir igualdade de deveres!!
Logo ponha um filho dentro de sua barriga, cuide dele 9 meses, amamente-o por outros tantos meses, sinta a dor de um parto que aposto, irei eu as ruas reclamar pela igualdade de direito para seu caso específico.
Nada é mais desigual que tratar com igualdade a desiguais!! Jamais esqueça isto e dobre os joelhos, agradeça a vida que tem hoje, aos cuidados que sua pobre mãe lhe dedicou!!
Tenho certeza absoluta que sua pergunta foi propositadamente colocada para levantar polêmica intelectual e que como filho, você já sabia a resposta correta.
2006-07-30 10:17:13
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answer #2
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answered by Safenado e a magia da astrologia 7
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Opa vou deixar meu recado....
olha amigo, na verdade isto é constitucional, para a mulher pois homens tb tem seus direitos quando é pai em ficar em casa 5 dias tb é constitucional, para vc amigo saúde e paz..
2006-07-27 12:12:04
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answer #3
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answered by Anonymous
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Porque antes dos 06 meses de vida se um bebê fica longe da mãe o dia inteiro pode ficar com sérias consequencia psicológicas, além de ser um direito da mulher ou seja da parturiente ficar em casa no mínimo 04 meses.
2006-07-25 09:51:05
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answer #4
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answered by Silvana 3
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Filhinho, esperimente trocar os papéis. E qdo o homem é legalmente casado e larga sua esposa grávida p ficar com outra. Como fica?
Existem situações e casos...rsrsrsrsrsrs......
2006-07-25 08:05:34
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answer #5
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answered by Lise 2
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A mulher tem direitos...
2006-07-24 22:37:27
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answer #6
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answered by Dfísica 3
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Muito bem colocado. É verdade ! É preciso atualizar nosso código civil também, o Penal nem se fala.
2006-07-24 22:30:55
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answer #7
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answered by Juinho 2
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Trabalhadoras gestantes são protegidas pela Constituição da dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, mas o direito não se estende às domésticas. Embora a lei não resguarde a empregada doméstica gestante da despedida arbitrária ou sem justa causa, o empregador deve pagar, a título de indenização, o equivalente ao salário-maternidade. O entendimento dos ministros do TST é o de que o término do contrato de trabalho impede o gozo da licença-maternidade a que a trabalhadora teria direito. O salário-maternidade é devido à empregada doméstica e seu pagamento é feito diretamente pela Previdência Social. Por isso, se o empregador impede o acesso a esse direito por meio da dispensa sem justa, ele é o responsável pela indenização correspondente.
2006-07-24 22:30:36
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answer #8
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answered by N�a A 3
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A partir da constatação da gravidez a mulher não pode ser demitida. Esta lei tem por princípio zelar pela família. Embora possa parecer uma discriminação, não o é. É certo que o "estado interessante" exige cuidados para que não se exponha a grávida e o bebê a riscos. Também é necessário que a criança tenha um atendimento diuturno algum tempo depois do nascimento. Neste momento, o pai até pode (e deve) ser mais presente, mas qual seria o seu impedimento ao trabalho pelo fato da esposa estar grávida? Também no aleitamento, qual seria a sua participação? Só para que não se confunda, nos primeiros meses de vida de meus dois filhos, somente eu os banhava, e no entanto, não encontro justificativa para a idéia que é passada no comentário da pergunta. Ademais, a tal da igualdade tão decantada está biologicamente impedida.
2006-07-24 22:30:26
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answer #9
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answered by gladimir g 4
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Se não houvesse essa lei, todas seriam demitidas, porque com a gravidez a produção cai e elas faltam muito, naturalmente. Ainda por cima têm várias licenças para cuidar do parto e da criança. Os homens querem ter filhos? Então têm que ajudar e apoiar a mulher nessa hora...
2006-07-30 10:44:31
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answer #10
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answered by Anonymous
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