O Código Eleitoral prevê que se mais da metade dos votos for de votos nulos, será convocada nova eleição ("Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”).
Os votos em branco, de forma diversa, não anulam o pleito, pois não são considerados como nulos para efeito do art. 224 do Código Eleitoral (Acórdão nº 7.543, de 03/05/1983).
2006-07-24 07:01:24
·
answer #1
·
answered by Ladino 3
·
0⤊
1⤋
Com 51% será convocada outra eleição! Quem sabe com candidatos mais sérios!!!!
2006-07-24 07:38:07
·
answer #2
·
answered by regina o 7
·
0⤊
0⤋
so se haver mesmo 50% dos votos...........
ai os partidos indicam novamente quem iram disputar a eleição denovo..
e nada impede que os candidatos sejam os mesmos
2006-07-24 07:02:17
·
answer #3
·
answered by gustavo oc 2
·
0⤊
0⤋
Se tiver mais de 50% dos votos nulos deverá ser convocada uma nova eleição... Mas não tem nada disso de os cadidatos ficarem inelegíveis por x anos, como exite o boato nos e-mails...
2006-07-24 06:59:09
·
answer #4
·
answered by Pedro P. Madeira 4
·
0⤊
0⤋