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2006-07-24 06:54:27 · 4 respostas · perguntado por Anonymous em Governo e Política Política

4 respostas

O Código Eleitoral prevê que se mais da metade dos votos for de votos nulos, será convocada nova eleição ("Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”).

Os votos em branco, de forma diversa, não anulam o pleito, pois não são considerados como nulos para efeito do art. 224 do Código Eleitoral (Acórdão nº 7.543, de 03/05/1983).

2006-07-24 07:01:24 · answer #1 · answered by Ladino 3 · 0 1

Com 51% será convocada outra eleição! Quem sabe com candidatos mais sérios!!!!

2006-07-24 07:38:07 · answer #2 · answered by regina o 7 · 0 0

so se haver mesmo 50% dos votos...........
ai os partidos indicam novamente quem iram disputar a eleição denovo..
e nada impede que os candidatos sejam os mesmos

2006-07-24 07:02:17 · answer #3 · answered by gustavo oc 2 · 0 0

Se tiver mais de 50% dos votos nulos deverá ser convocada uma nova eleição... Mas não tem nada disso de os cadidatos ficarem inelegíveis por x anos, como exite o boato nos e-mails...

2006-07-24 06:59:09 · answer #4 · answered by Pedro P. Madeira 4 · 0 0

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