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Prezados amigos: sou militar do Exército. Em 2004 fui responsável pela guarda de materiais no quartel. Quando fui passar minha função, alguns materiais foram tidos como faltosos. No entanto, numa Sindicância realizada e encerrada em 2004 ficou provado que eu não agi de má-fé ou com negligência, imprudência ou imperícia. Também se provou que eu nada devia. A solução da sindicância foi publicada em Boletim Interno com o aval do Comandante. Passado quase dois anos, o novo Comandante resolveu abri uma nova Sindicância tendo como objeto de apuração o mesmo fato. Acontece que implicitamente – não tenho como provar - sei que tudo isso não passa de uma manobra para não me perder, já que sou um especialista em aviação muito experiente. Acontece que passei em um concurso público e necessito tomar posse. O meu comandante não quer me dar a exoneração sob o argumento que durante a sindicância eu não posso ser exonerado e que se for me imputado indenização de material eu teria que fazê-la na ativa.

2006-07-22 13:05:42 · 2 respostas · perguntado por caegalante 1 em Governo e Política Militares

2 respostas

claro que sim, sendo que o auditor responsável pela sindicância, independentemente, de graduação do comando, poderá indeferir.
Satisfeito?
F.

2006-07-22 13:16:15 · answer #1 · answered by ragf54 6 · 0 0

Ele está correto.

2006-07-22 20:20:40 · answer #2 · answered by Anonymous · 0 0

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