Procure o Juizado da Infância e Juventude. Eles te darão todos os detalhes dos passos a seguir. Boa Sorte.
2006-07-21 11:59:16
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answer #1
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answered by Anonymous
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Parabéns pelo seu interesse, as crianças agradecem. abraços.
2006-07-21 13:52:39
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answer #2
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answered by V.S 4
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Olha, louvo sua atitude e acredito que ja tenha comecado o processo de adocao mesmo sem saber, pq uma adocao nao requer apenas os entraves legais, esses sao os ""finalmentes"", acredito que vc ja tenha avaliado os pos e contras de uma adocao, que ja tenha analisado os aspectos financeiros, sociais, familiares, etc
Que essa sua atitude seja compartilhada pelo seu conjuge, pq adocao por pessoas solteiras no Brasil e muito mais complicado, e igualmente compartilhada e desejada pelos seus familiares, pq nao adianta vc encher uma crianca adotada de amor se ela sera rejeitada por seus familiares. Depois de alinhavar todos esses pontos o proximo passo e realmente procurar um orgao na sua cidade responsavel pela Infancia e Juventude. Agora uma sugestao, caso alguns desses pontos que citei nao compartilhe 100% a sua determinacao, nao adote, pq nao existe coisa pior para uma crianca depois de ter sido adotada, ser devolvida a instituicao.
Se nao for possivel adotar uma crianca, adote varias, procure uma instituicao que cuida de criancas orfaos e trabalhe como voluntaria, vc sera mae de varias ao inves de ser de uma so.
Um abraco e tenha minha admiracao por esse seu ato dee humanidade.
Lucas
2006-07-21 12:28:11
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answer #3
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answered by Lucas L 3
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Primeiro procure a criança....
Se ja sabe quem quer adotar , procure o juizado de menores!
Vc é casada?
Tem q ser pois a criança precisa de todo amor possivel ....
Ai é so assinar alguns papaeis e pronto !
ah Parabens pela sua escolha de adotar um criança é um lindo gesto !!!
2006-07-21 12:26:01
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answer #4
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answered by starnathy 2
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AS ETAPAS DO PROCESSO DE ADOÃÃO
Passo 1: Visite uma Vara da Infância e Juventude
Dirija-se até a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua casa, com os seguintes documentos:
- RG
- Comprovante de residência
Passo 2: Agende uma entrevista com o setor técnico e verifique a documentação necessária para dar continuidade ao processo.
A vara agendará uma data para uma entrevista com o setor técnico. Você receberá a lista dos documentos de que a vara precisará para dar continuidade ao seu processo. Estes documentos variam de vara para vara, mas geralmente são:
- Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento
- Cópia do RG
- Cópia do comprovante de renda mensal
- Atestado de sanidade fÃsica e mental
- Atestado de idoneidade moral assinada por 2 testemunhas, com firma reconhecida
- Atestado de antecedentes criminais
Passo 3: A entrevista.
Na entrevista você preencherá a ficha de triagem em que poderá selecionar o tipo fÃsico, idade e sexo da criança. A partir daÃ, você fará parte de uma lista de espera. Quanto menor for o número de restrições, menor o tempo de espera pelo filho desejado.
Passo 4: A aprovação da ficha.
Uma vez aprovada a ficha, você está apto a adotar.
QUEM PODE ADOTAR E QUEM PODE SER ADOTADO
Quem pode adotar?
• Maiores de 21 anos, qualquer que seja seu estado civil
• O adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotado
• A Justiça não prevê adoção por homossexuais. A autorização fica a critério do juiz responsável
• Cônjuge ou concubino pode adotar o filho do companheiro
Quem não pode adotar?
• Avô não pode adotar neto
• Irmão não pode adotar irmão
• Tutor não pode adotar o tutelado
Quem pode ser adotado?
• Criança ou adolescente com, no máximo, 18 anos de idade, na data do pedido de adoção.
• Pessoa maior de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela do adotante na data do pedido de adoção.
Outros detalhes:
• A criança ou o adolescente passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários, de um filho legÃtimo.
• Quem é adotado recebe o sobrenome do adotante.
• A adoção é irrevogável, ou seja, a criança ou o adolescente nunca mais deixará de ser filho do adotante, nem mesmo com sua morte.
• Posso registrar como meu filho uma criança nascida de outra pessoa?
Essa atitude é ilegal e desaconselhada por psicólogos e juÃzes. Essa prática - conhecida por adoção à brasileira - é crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 242 do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 6 anos. Esta situação, normalmente, envolve intermediários que também podem ser punidos conforme o artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além disso, os pais biológicos podem recorrer à Justiça a qualquer momento para reaver o filho. Na adoção à brasileira, a história de vida e de origem da criança desaparece. E no futuro, isto pode gerar inquietação e problemas para o adotado.
2006-07-21 12:06:59
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answer #5
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answered by Thalles Prates 3
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Em primeiro lugar acho que você deveria procurar em hospitais. Algumas mães abandonam crianças lindas lá.
2006-07-21 12:06:37
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answer #6
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answered by broca65 2
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Comece conversando com um advogado que milite na área de família.
Tem muita burocracia e o auxílio de um profissional é essencial.
Boa sorte
2006-07-21 12:02:53
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answer #7
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answered by hugorneto 2
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veja o site..... http://www.ajudabrasil.org/6.401.html
2006-07-21 12:01:47
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answer #8
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answered by Marco R 2
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Por um orfanato seria legal!
... hehe ...
Boa sorte!!!
2006-07-21 12:00:21
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answer #9
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answered by Bruno Z 1
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Procure um concelho tutelar de sua cidade, existe uma fila de adoção, talvez tenha que esperar um pouco.
Admiro esta atitutde!
2006-07-21 11:59:56
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answer #10
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answered by Algorítmico (Cavaleiro Marginal) 2
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