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2006-07-21 11:55:29 · 10 respostas · perguntado por Neuza M 2 em Família e Relacionamentos Família

10 respostas

Procure o Juizado da Infância e Juventude. Eles te darão todos os detalhes dos passos a seguir. Boa Sorte.

2006-07-21 11:59:16 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 1

Parabéns pelo seu interesse, as crianças agradecem. abraços.

2006-07-21 13:52:39 · answer #2 · answered by V.S 4 · 0 0

Olha, louvo sua atitude e acredito que ja tenha comecado o processo de adocao mesmo sem saber, pq uma adocao nao requer apenas os entraves legais, esses sao os ""finalmentes"", acredito que vc ja tenha avaliado os pos e contras de uma adocao, que ja tenha analisado os aspectos financeiros, sociais, familiares, etc
Que essa sua atitude seja compartilhada pelo seu conjuge, pq adocao por pessoas solteiras no Brasil e muito mais complicado, e igualmente compartilhada e desejada pelos seus familiares, pq nao adianta vc encher uma crianca adotada de amor se ela sera rejeitada por seus familiares. Depois de alinhavar todos esses pontos o proximo passo e realmente procurar um orgao na sua cidade responsavel pela Infancia e Juventude. Agora uma sugestao, caso alguns desses pontos que citei nao compartilhe 100% a sua determinacao, nao adote, pq nao existe coisa pior para uma crianca depois de ter sido adotada, ser devolvida a instituicao.
Se nao for possivel adotar uma crianca, adote varias, procure uma instituicao que cuida de criancas orfaos e trabalhe como voluntaria, vc sera mae de varias ao inves de ser de uma so.
Um abraco e tenha minha admiracao por esse seu ato dee humanidade.
Lucas

2006-07-21 12:28:11 · answer #3 · answered by Lucas L 3 · 0 0

Primeiro procure a criança....
Se ja sabe quem quer adotar , procure o juizado de menores!
Vc é casada?
Tem q ser pois a criança precisa de todo amor possivel ....
Ai é so assinar alguns papaeis e pronto !
ah Parabens pela sua escolha de adotar um criança é um lindo gesto !!!

2006-07-21 12:26:01 · answer #4 · answered by starnathy 2 · 0 0

AS ETAPAS DO PROCESSO DE ADOÇÃO


Passo 1: Visite uma Vara da Infância e Juventude

Dirija-se até a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua casa, com os seguintes documentos:
- RG
- Comprovante de residência

Passo 2: Agende uma entrevista com o setor técnico e verifique a documentação necessária para dar continuidade ao processo.

A vara agendará uma data para uma entrevista com o setor técnico. Você receberá a lista dos documentos de que a vara precisará para dar continuidade ao seu processo. Estes documentos variam de vara para vara, mas geralmente são:
- Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento
- Cópia do RG
- Cópia do comprovante de renda mensal
- Atestado de sanidade física e mental
- Atestado de idoneidade moral assinada por 2 testemunhas, com firma reconhecida
- Atestado de antecedentes criminais

Passo 3: A entrevista.

Na entrevista você preencherá a ficha de triagem em que poderá selecionar o tipo físico, idade e sexo da criança. A partir daí, você fará parte de uma lista de espera. Quanto menor for o número de restrições, menor o tempo de espera pelo filho desejado.

Passo 4: A aprovação da ficha.

Uma vez aprovada a ficha, você está apto a adotar.



QUEM PODE ADOTAR E QUEM PODE SER ADOTADO


Quem pode adotar?

• Maiores de 21 anos, qualquer que seja seu estado civil
• O adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotado
• A Justiça não prevê adoção por homossexuais. A autorização fica a critério do juiz responsável
• Cônjuge ou concubino pode adotar o filho do companheiro

Quem não pode adotar?

• Avô não pode adotar neto
• Irmão não pode adotar irmão
• Tutor não pode adotar o tutelado

Quem pode ser adotado?

• Criança ou adolescente com, no máximo, 18 anos de idade, na data do pedido de adoção.
• Pessoa maior de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela do adotante na data do pedido de adoção.

Outros detalhes:

• A criança ou o adolescente passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários, de um filho legítimo.
• Quem é adotado recebe o sobrenome do adotante.
• A adoção é irrevogável, ou seja, a criança ou o adolescente nunca mais deixará de ser filho do adotante, nem mesmo com sua morte.
• Posso registrar como meu filho uma criança nascida de outra pessoa?

Essa atitude é ilegal e desaconselhada por psicólogos e juízes. Essa prática - conhecida por adoção à brasileira - é crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 242 do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 6 anos. Esta situação, normalmente, envolve intermediários que também podem ser punidos conforme o artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Além disso, os pais biológicos podem recorrer à Justiça a qualquer momento para reaver o filho. Na adoção à brasileira, a história de vida e de origem da criança desaparece. E no futuro, isto pode gerar inquietação e problemas para o adotado.

2006-07-21 12:06:59 · answer #5 · answered by Thalles Prates 3 · 0 0

Em primeiro lugar acho que você deveria procurar em hospitais. Algumas mães abandonam crianças lindas lá.

2006-07-21 12:06:37 · answer #6 · answered by broca65 2 · 0 0

Comece conversando com um advogado que milite na área de família.

Tem muita burocracia e o auxílio de um profissional é essencial.

Boa sorte

2006-07-21 12:02:53 · answer #7 · answered by hugorneto 2 · 0 0

veja o site..... http://www.ajudabrasil.org/6.401.html

2006-07-21 12:01:47 · answer #8 · answered by Marco R 2 · 0 0

Por um orfanato seria legal!

... hehe ...

Boa sorte!!!

2006-07-21 12:00:21 · answer #9 · answered by Bruno Z 1 · 0 0

Procure um concelho tutelar de sua cidade, existe uma fila de adoção, talvez tenha que esperar um pouco.
Admiro esta atitutde!

2006-07-21 11:59:56 · answer #10 · answered by Algorítmico (Cavaleiro Marginal) 2 · 0 0

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