Se o tribunal cometeu erros grosseiros, apontados objetivamente e devidamente comprovados nos embargos de declaração, é possível conseguir não apenas a modificação do acórdão, mas também a alteração do julgado (isto é, que a parte que sucumbiu passe a ser a parte vitoriosa?).
Os desembargadores seriam capazes de reconhecer a falha e admitir que erraram, alterando o julgado, ou deixariam tudo da mesma forma, apenas para não admitir que erraram?
2006-07-18
16:58:46
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Anonymous
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Governo e Política
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