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Ela é tão dona quanto eles?e pioderá ter a sua parte se entrarem em acordo de venda?
È só tutora dos bens deles?E terá abrigatóriamente que deixar o imóvel para eles após sua morte?
Vive ali só de favor,nada é seu de verdade?

2006-07-18 11:50:26 · 5 respostas · perguntado por Anonymous em Família e Relacionamentos Divórcio

5 respostas

Se o imóvel foi deixado para a ex e os filhos, todos terão direitos pelo imóvel. Isto após a morte do doador (com reserva de usufruto). Vale ler o texto da doação, ou seja, vale a distribuição do valor do imóvel para cada beneficiário. De um modo geral, um acordo entre os futuros usuários será de grande valia, tanto financeiramente quanto emocionalmente. Isto evitará futuros conflitos , mágoas e desentendimento. Um relacionamento com amor sempre valerá o prazer, e não a pena, em ser compartilhado.
Beijos da Malu.

2006-07-18 12:23:33 · answer #1 · answered by ? 5 · 0 0

olha uso-fruto é a pessoa ser dona porem ñ pode vender vai passando de geração pra geração

2006-07-19 18:49:39 · answer #2 · answered by Anonymous · 0 0

oi cara cuidado com esse negocio de imovel, por um lado é bom, mas por outro é ruim. o principal é ver todos os lados com um advogado hein!!!! no usufruto por exemplo, o imóvel pode ser do filho com usufruto da mae ok, ( mas pode ser de usufruto seu também) só que neste caso vc nao vai morar no imoel, pois já se separou ok.
A criança poderá vender se quiser qdo completar maioridade 18 anos, mas pelos lado sentimental e afetivo que teve com o filho È LÒGICO que a criança nao vai querer vender ( vc por exemplo venderia um imovel que é seu e tiraria sua mae de casa pra pagar seus estudo, acho que nao!!!), entao cuidado!!!!
mas pagar pensao e ver o dinheiro indo pro ralo é ruim, podem entrar num acordo e tentar fincanciar no seu nome ou de outra pessoa BEM CHEGADA e deixar a ex esposa morando lá e o filho, quando o filho tiver 18 anos já deve tá quitado o imovel, entao daí fica mais facil. OLHE ESSAS questoes , a ex espsoa tem que entender e ver se pra ela é bom também, pois sacanagem anda aos montes por aí hein!!!!! outra coisa no usufruto, logicamente ela poderá morar e colcoar outro home pra dormir na casa e tal, se vc nao tiver ciumes tudo bem, pois já sse separarm mesmo. enfim , olhe estes detalhes com o advogado.
outra coisa, se vcs se separaram pode ser que o juiz nao aceite o imovel, pois apenso é pra aliemtnação, estudos, saude e tal, mas se a mulher trabalhar , pode vc sim, em acordo com ela e com o juiz fazer este imóvel. TEM O LADO BOM E O LADO RUIM. HOJE PODE TÁ BOM E DAQUI A 1 ANOS, 3 ANOS, 10 ANOS??????????? VALEU AMIGO.

2006-07-19 12:37:47 · answer #3 · answered by direito d 2 · 0 0

Se eu, ao falecer - ou me separar -, decido deixar um imóvel para meus filhos com cláusula de usufruto em favor da (ex-)mulher, significa que a PROPRIEDADE do imóvel será dos filhos, mas o USO dele será da (ex-)mulher, até que ela saia do imóvel ou venha a falecer.

2006-07-19 10:17:13 · answer #4 · answered by Jose 2 · 0 0

Quando se deixa um imóvel em uso-fruto, o nome já diz, temos o direito de usa-lo e usufruir do mesmo. Não podemos vender o imóvel, nem alugar o imóvel, somente morar nele. É preciso ver para quem ficara o imóvel após a morte o Uso-frutuario, e somente este após a morte poderá vender.
O negocio é meio complicado, um advogado poderá esclarecer melhor, mas é preciso ter certeza das informações.

2006-07-18 19:20:12 · answer #5 · answered by Giba 5 · 0 0

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