Bom, primeiramente, partindo do pressuposto de vc sabe sobre a teoria dos direitos reais:
O Solo Criado é um instrumento urbanístico instituído pela Lei Complementar 315/94, regulamentado no PDDUA. Tem origem na Lei Orgânica do Município e é condicionado por uma série de objetivos e parâmetros estabelecidos por estas legislações.
Regula o uso do solo e possibilita a um empreendedor construir acima do coeficiente (índice construtivo privado) que lhe é assegurado por lei, adquirindo-o do Município. Em algumas zonas o índice privado, somado ao Solo Criado (índice público), poderá chegar a 2,00 e, em outras, a 3,00, desde que atendidos os parâmetros de densificação estabelecidos pelo PDDUA.
Com a venda de Solo Criado, o Poder Público monitora a cidade para que seus espaços sejam preenchidos de forma organizada e controlada. Ao mesmo tempo, promove uma melhor distribuição da renda urbana, pois os recursos obtidos são canalizados para o Fundo Municipal de Desenvolvimento (FMD) e destinados, em sua maior parte, à produção de habitações de caráter social.
Espero que tenha lhe ajudado!!
2006-07-18 01:28:49
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answer #1
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answered by Samy 4
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Art. 53. O Solo Criado é a permissão onerosa do Poder Público ao empreendedor para fins de edificação em Área de Ocupação Intensiva, utilizando-se de estoques construtivos públicos, e rege-se pelo disposto na Lei Complementar n° 315, de 6 de janeiro de 1994.
2006-07-18 01:27:08
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answer #2
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answered by Ð♀Þ®☼© 7
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