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Eu consegui a minha separação de corpos em 22/12/2004, porém eu já estava separada de corpos no meu domicílio desde agosto de 2004, por isso eu gostaria de saber se eu posso entrar com o meu divórcio agora ou se eu tenho de esperar dezembro.

2006-07-16 20:24:22 · 5 respostas · perguntado por eunice4142 1 em Família e Relacionamentos Divórcio

5 respostas

Se vc tem uma sentença que comprova sua separação desde 2004, vc já pode pedir divórcio. Já podia desde dezembro do ano passado! E não precisará de testemunhas para isto. Basta a comprovação da separação de corpos. Procure um bom advogado. E ninguém é obrigado a permanecer impedido de casar novamente. Divórcio é um direito seu.
Mas não é verdade que para o divórcio, basta a separação de fato por um ano com o novo código civil. O artigo 1580 determina que esta hipótese só ocorre em caso de separação judicial ou de corpos, ou seja, precisa uma sentença judicial para que seja de um ano de separação, o prazo para requerer divórcio. Continua sendo de dois anos da separação de fato, o prazo para requerer o divórcio.

2006-07-18 04:36:12 · answer #1 · answered by Alberto 5 · 0 1

O período de dois anos era na vigência do Código Civil antigo. Com o novo Código Civil, a partir de 2002, basta apenas um ano de separação de fato ou judicial para pedir o divórcio direto ou a conversão da separação em divórcio. Em todo caso será preciso o auxílio de um advogado. Não são necessárias testemunhas para pedir a separação litigiosa, basta dizer que não se ama mais e pronto, o problema é que poderá se perder direitos patrimoniais ou de guarda dos filhos, mas obrigar alguém a ficar com outra pessoa a Justiça nunca obriga.

2006-07-17 14:05:08 · answer #2 · answered by tusco 3 · 0 0

Primeiramente você tem que entrar com um pedido de separação para depois de dois anos de efetiva separação de corpos, que é o nome jurídico, conseguir o divórcio.

2006-07-17 09:41:07 · answer #3 · answered by Maumau3.5 3 · 0 0

Lá pelo Natal deste ano!

Fale com seu advogado (um bom advogado é uma das melhores coisas que existem!) e veja direitinho como fazer para vc conseguir o que quer e precisa!

Se o ex não concordar ou ainda houver rusgas, o advogado se faz ainda mais necessário!

2006-07-17 08:41:46 · answer #4 · answered by Apolo 6 · 0 0

vc. poderá dar entrada no divórcio dois anos depois da separação, isso quer dizer, vc. numa casa e ele em outra, aí sim, poderá.

2006-07-17 06:09:21 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 0

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