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Trabalho para uma empresa que serve alimentação preparada em restaurante de industrias e tivemos um caso de toxiinfecção alimentar. A duvida é devo considerar 28 acidentes de trabalho poi o nº de infectados é 28 pessoas,ou isto não é acidente de trabalho? Quem sofreu o acidente foi nosso cliente e não nosso pessoal. a legislação é duvidosa e na CAT não dá espaço para este caso pois considera acidente típico, de trajeto e doença somente.

aguardo os amigos.

2006-07-16 01:06:40 · 6 respostas · perguntado por edison f 1 em Restaurantes Brasil Brasíllia

6 respostas

Em primeiro lugar, me diga qual o nome da empresa fornecedora de alimentação para eu nunca me arriscar a comer qualquer coisa produzida por ela.
Em segundo, se aconteceu no ambiente de trabalho creio que possa se caracterizar como acidente de trabalho - porém, o horário de almoço não é considerado tempo em trabalho, então, a questão permanece aberta.

2006-07-16 01:11:02 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

Nem no Aurélio Dicionário tem esta infecção, portanto não é acidente de trabalho.

2006-07-21 15:21:49 · answer #2 · answered by taylorqueen 2 · 0 0

eu não entendo muito sobre esse assunto
mas experimente ver esse site...
talvez ele te ajude!
http://www.presidencia.gov.br/legislacao/

2006-07-19 23:35:54 · answer #3 · answered by menina_df 5 · 0 0

NAO E ACIDENTE DE TRABALHO POIS NAO FOI COM OS FUNCIONARIOS DA EMPRESA E MUITO MENOS NA HORA DO SERVIÇO.

2006-07-16 18:34:34 · answer #4 · answered by MORENO 2 · 0 0

pode ser , devido a pessoa se alergio a produtos usado na mesma, mais alimentar só se vc fez uso de comida estragada , e só o médico que recebeu vc poderá afirma mediante exames IML

2006-07-16 08:13:01 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 0

Se a empresa e a responsavel pela alimentaçao, e acidente de trabalho sim, pois ate o transposte da sua casa par o trabalho e vice versa e acidente do trabalho. Se o horario de almoço e na empresa e essa fornece alimentaçao, mesmo que descontando simbolicamente o que e comum, o responsavel e o patrao, mesmo que tercerize a alimentaçao. E responsabilidade e acidente de trabalho, ja que o trabalhador esta a disposiçao do empregador.

2006-07-16 08:12:56 · answer #6 · answered by m81110232 5 · 0 0

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