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2006-07-14 16:23:48 · 7 respostas · perguntado por Anonymous em Ciências Sociais Outras - Ciências Humanas

7 respostas

Contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, é uma contribuição compulsória, em que todos os trabalhadores devem contribuir, mesmo que não seja sindicalizado, que equivale a um dia de trabalho, e que deve ser paga uma vez por ano, geralmente no mês de março. Geralmente é descontada no contra-cheque.

2006-07-14 16:29:31 · answer #1 · answered by Luis Alfredo Barbosa 6 · 0 0

Na CLT consta assim: Art. 579 - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.
A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:I - na importância correspondente à remuneração de 1 (um) dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração; (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 09-12-76, DOU 10-12-76)

II - para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, numa importância correspondente a 30% (trinta por cento) do maior valor-de-referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical.
Diferente da CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA, que só é devido quem é associado do sindicato.

Tudo sobre contribuição sindical vc encontra na CLT dos art. 578 em diante.

Lembro que empresas optantes pelo SIMPLES não precisam pagar contruição sindical patronal como reza d Instrução Normativa SRF nº 608, de 09.01.06.

2006-07-15 12:06:07 · answer #2 · answered by Anonymous · 0 0

Trata-se de uma contribuição obrigatória ou imposto, que tem que ser pago, todos os anos, e recolhidos aos sindicatos, os quais deveriam defender os interesses do empregado. Independente de ser sincalizado ou não a contribuição tem que ser recolhida.

2006-07-15 02:31:42 · answer #3 · answered by Patetão 5 · 0 0

O sindicato é uma organização criada para garantir os direitos dos trabalhadores. Mas na realidade a sua contribução só dá boa vida e garantia de emprego ao presidente do sidicato, todas as vezes eles fecham acordos que sempre beneficiam o patrão. O nosso presidente foi um sindicalista e o seu vice é um empresário. Quer mais? por que ele não chamou um operário?

2006-07-15 01:14:10 · answer #4 · answered by Street 4 · 0 0

é uma taxa que os sindicatos cobram mesmo quando a pessoa não é sindicalizada. Quase sempre vem descontado no contra cheque de março

2006-07-15 00:24:23 · answer #5 · answered by tom de azul 4 · 0 0

É UMA TAXA ANUAL QUE TODOS OS SINDICATOS COBRAM MESMO SEM VOCÊ ESTA CADASTRADO NO SINDICATO, MAIS VALE APENA LEMBRAR QUE VOCÊ PODE CANCELAR ESTA TAXA COM UMA CARTA AO SINDICATO MANUAL E ENTREGUE PESSOALMENTE, COM ISSO VOCÊ FICA ISENTA DE TAXAS. MAS NÃO SEI SE VALE APENA CANCELAR NO FINAL NÓS ACABAMOS PRECISANDO DELES.

2006-07-14 23:53:31 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 0

Sem falar na Patronal, confederativa, assistencial, e ainda tem que ser associado e pagar mensalidade se quiser alguma coisa, Ufffaa pra que tanto imposto?

2006-07-14 23:48:18 · answer #7 · answered by Ricardo Melazzo 4 · 0 0

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