Geralmente a dívida fica em nome do antigo proprietário, afinal ele fez uso dos serviços do condomínio.
Caso esteja enfrentando problemas para adquirir o imóvel, e o mesmo seja de grande interesse, Vc pode pagar os condominios atrasados e em seguida pleitear judicialmente o valor pago.
Se o valor for de até 20 salários mínimo, faça pelo juizado de pequenas causas, em 2 meses o juiz determina ou não ao antigo proprietário pagar o valor gasto por vc.
2006-07-12 07:02:52
·
answer #1
·
answered by fabio pedro 2
·
0⤊
0⤋
Depende do que está escrito no contrato de locação ou venda !
Leia atentamente as cláusulas !
2006-07-14 08:15:03
·
answer #2
·
answered by SPL® 4
·
0⤊
0⤋
Claro que não. Você só é responsável à partir do momento que assinou o contrato de compra e venda e recebeu as chaves do apto., a não ser que neste contrato estivesse constando uma cláusula dizendo que você arcaria com tais despesas.
2006-07-12 14:14:40
·
answer #3
·
answered by sanjo 1
·
0⤊
0⤋
Se o antigo prorietário usou de má-fé, ou seja, omitiu essa informação, cabe a vc procurar a justiça e ajuizar uma ação de perdas e danos, por conta do vício da coisa. Agora se ficar configurada a sua aquiescência e/ou negliência só cabe a vc arcar com a dívida.
2006-07-12 07:11:11
·
answer #4
·
answered by Allan B 3
·
0⤊
0⤋
Não, nenhuma pessoa pode ser obrigada a assumir as dívidas contraídas por outra pessoa (exceto se a pessoa for fiador). Os aluguéis atrasados, taxas de condomínio, água, luz atrasados, devem ser pagos pelo antigo proprietário ou inquilino.
2006-07-12 07:06:03
·
answer #5
·
answered by Luis Alfredo Barbosa 6
·
0⤊
0⤋
NAO ELE TEM QUE LHE ENTREGA TUDO EM ORDEM POIS ELE ESTAVA USANDO ANTES DE VC COMPRA .
A NAO SER UQE ELE DESCONTE OS PAGAMENTOS QUE VC FIZER DO VALOR DO AP.
2006-07-12 07:04:02
·
answer #6
·
answered by silvania a 1
·
0⤊
0⤋
O certo era ter verificado se tinha alguma conta pra pagar e descontar no pagamento quando comprou o imóvel. Mas você não é obrigado a pagar não, porque a dívida não é do imóvel mas da pessoa, mas vai ter que recorrer à justiça. No caso de condomínio a dívida é do apartamento.
2006-07-12 06:57:06
·
answer #7
·
answered by Anonymous
·
0⤊
0⤋
Isso tudo tem que ser negóciado. Quando compramos esse ap q moramos agora, no valor do ap já estava incluido os condominios do antigo proprietário, ou seja, o antigo proprietário recebeu o dinheiro, tirou parte dele e pagou os atrasados, mas se nada foi combinado, além do valor do ap vc ainda vai ter com certeza de arcar com as dispesas atrasadas.
2006-07-12 06:57:02
·
answer #8
·
answered by ¥NecronomicoN¥ 2
·
0⤊
0⤋
claro, você arca com as dividas também!!
2006-07-12 06:55:10
·
answer #9
·
answered by Fal 3
·
0⤊
0⤋