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Apartir do momento que os dois ja foram resolvidos, quanto tempo depois a pessoa pode se casar novamente.

2006-07-06 03:21:55 · 5 respostas · perguntado por glamurosa 1 em Família e Relacionamentos Divórcio

5 respostas

Primeiramente não existe mais desquite, somente separação judicial e divorcio, a separação pode ser pedida a qualquer tempo, desde que desejem, agora o divorcio tem que ser requerido passado um ano da separação judicial, ou após 2 anos de separado de fato, seria o divorcio direto, saindo a carta adjudicação pela vara da familia e sendo registrada em cartório, poderá se casar de imediato.

2006-07-06 04:18:01 · answer #1 · answered by Kalipa 2 · 0 0

Se você já estiver separado (a) do conjuge, há dois anos, pode ingressar imediatamente com o pedido de divórcio e se casar logo depois que deixar o fórum. Assinado o divórcio os conjuges estão livres para contrair novas núpcias. Abraços fraternos.

2006-07-10 19:25:42 · answer #2 · answered by Sônia Sant'Anna 5 · 0 0

Divórcio

No Brasil, a não ser pela morte, o divórcio é a única forma jurídica de dissolver o casamento válido, permitindo que os cônjuges venham a contrair novas núpcias.

Lei 6.515/77

Art. 2º - Parágrafo único - O casamento válido somente se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.

Art. 24. 0 divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso.
.............Desquite - Substituição de Expressões

No Código Civil todas as disposições relativas ao antigo "Desquite" foram mantidas para a "Separação Judicial", quando não expressamente modificadas pelas leis posteriores. Por isso as expressões foram substituídas, mas onde se lê "desquite por mútuo consentimento" e "desquite", deve-se ler Separação Consensual, e onde se lê "desquite litigioso" deve-se ler Separação Judicial.

Lei 6.515/77

Art. 39. No capítulo III do Título II do Livro IV do Código de Processo Civil, as expressões "desquite por mútuo consentimento", "desquite" e "desquite litigioso" são substituídas por "separação consensual" e "separação judicial".
...........Lei 6.515/77

Art. 33. Se os cônjuges divorciados quiserem restabelecer a união conjugal só poderão fazê-lo mediante novo casamento.
.............Foro do Divórcio

O processo de divórcio corre sempre na mesma vara em que se deu a separação judicial, contudo, se o divórcio, em razão de domicílio, for ajuizado em outra comarca, o pedido de conversão deverá ser instruído com certidão da sentença ou da averbação no assento de casamento, no Cartório do Registro Civil.

O mesmo procedimento será adotado quando houver comprovado extravio dos autos da separação judicial.

Cumpre observar, finalmente, que a mulher tem foro privilegiado, ou seja, o divórcio deverá ter tramitação na comarca em que a mulher tiver domicílio.

Lei 6.515/77

Art. 47. Se os autos do desquite ou os da separação judicial tiverem sido extraviados, ou se encontrarem em outra circunscrição judiciária, o pedido de conversão em divórcio será instruído com a certidão da sentença, ou da sua averbação no assento de casamento.

Art. 48. Aplica-se o disposto no artigo anterior, quando a mulher desquitada tiver domicílio diverso daquele em que se julgou o desquite.

Código de Processo Civil

Art. 100. É competente o foro:

I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento;

2006-07-10 00:34:55 · answer #3 · answered by LEHANDRO 2 · 0 0

Se o casal resolve se separar terá que fazer primeiro a separação concensuosa ( antigo desquite),o que dará ao juiz, o poder de tentar convence-lo a uma reconciliação.Não havendo condições de se reconciliarem, será então dado um prazo de 02 anos para efetivação do divórcio, o que dará aos cônjuges, o direito de casarem novamente, entre sí ou com outro parceiro(a), tão logo a sentença do divórcio tenha sido publicada e devidamente averbada no cartório onde o casamento dos separandos tenha sido registrado.

2006-07-08 15:23:11 · answer #4 · answered by sissi s 4 · 0 0

"O casamento civil pode ser dissolvido pelo DIVÓRCIO, após prévia SEPARAÇÃO JUDICIAL por MAIS DE UM ANO nos casos expressos em lei, ou comprovada SEPARAÇÃO DE FATO por MAIS DE DOIS ANOS.", § 6.º do artigo 226 da Constituição Federal.

Uma vez divorciado você pode casar a hora que quiser, pois o casamento foi dissolvido, extinto.

2006-07-06 10:47:15 · answer #5 · answered by martiusaugustus 3 · 0 0

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