Os de melhor formação intelectual, são tambem mais bem informados, consequentemente, mais responsaveis por seus atos, uma vez que seu poder de discernimento é tambem muito maior, dai, tambem sua responsabilidade; assim sendo: os infratores da lei, possuidores de melhor condição cultural, devem sofrer com mais força os rigores da lei.
2006-07-04 14:09:09
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answer #1
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answered by Antonio S 2
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Vamos esclarecer uma coisa: as penas são aplicadas em razão do crime e não do conhecimento ou não de uma pessoa. A aplicação da lei leva em conta o "homem médio", ou seja, considerando uma determinada sociedade e/ou comunidade, o juiz avaliará o grau médio de instrução nas pessoas daquela comunidade, as experiências de vida, a cultura local, os fatos, antecendetes, atenuantes e a relevância do crime para estipular a pena. Não se pode alegar o desconhecimento da lei como desculpa para não cumpri-la, no entanto, se a pessoa sempre viveu numa comunidade fechada, em locais afastados, sem muito acesso à informação, o juiz pode considerar isso e atenuar a pena do infrator, ou mesmo não aplicá-la. A condenação haverá.
A sua indignação é com relação à "prisão especial", que é uma coisa bem diferente da aplicação da pena. A "prisão especial" é concedida, no caso daqueles que têm o ensino superior (terceiro grau completo), como médicos, advogados, juízes, engenheiros, dentistas, etc., e somente até a efetiva condenação. Ou seja, condenado, o infrator, seja lá qual for o seu grau de instrução será recolhido à cadeia comum, junto com os demais presos.
Em alguns casos, por razão de saúde do infrator, idade, dentre outros fatores, essa "prisão especial" também pode ser aplicada, e até mesmo mantida, mesmo depois da condenação.
No caso de policiais, juízes, promotores e algumas vezes, advogados, condenados por um crime, a pessoa cumpre toda a sua pena em "regime especial". E o motivo disso é um só: o Estado é obrigado a garantir a vida dessa pessoa. Imagine um juiz em meio a outros presos. Você acha que alguém ia parar para perguntar que tipo de causas ele julgou? Iam massacrá-lo primeiro, e perguntar depois. Esse "prisão especial" também é comumente concedida a estupradores e delatores, que são isolados em uma área única do presídio, têm horários de banho de sol diferenciado e tudo o mais, pois se deixados em conjunto com os outros presos serão vítimas de violência.
Além disso tudo, é válido dizer que há diversos regimes de pena. Aberto, semi-aberto, reclusão, detençao. Os dois últimos são os mais comuns no Brasil, o cara comete um crime e vai em cana. Os outros dois nem tanto. E, mais uma vez, estes regimes são concedidos em razão do crime e da periculosidade de seu agente, e não em razão do grau de instrução do criminoso.
Ainda há, em alguns casos a possibilidade de cumprir a pena em liberdade (o famoso "sursis") e/ou cumprir com serviços à sociedade (pagar uma multa, ou fazer trabalhos comunitários, na maioria das vezes).
Isto é o que dispõe a lei. Ou seja, a culpa não é da lei. É claro que é inocência acreditar que não há favorecimento e/ou preconceito na aplicação da lei (que é feita por seres humanos, como nós dois). Os crimes de corrupção no Brasil têm pena muito baixas e a sociedade exige muito pouco, por isso, é tão fácil acontecer o que aconteceu com o Nicolau. Por um lado, é um avanço, pois há duas décadas ele sequer seria julgado, que dirá condenado. De outro, em minha modesta opinião, ele deveria passar o resto da vida dele em trabalhos forçados até restituir tudo o que ele roubou do Estado (ou seja, de nós) e indenizar as pessoas que lesou indireta e diretamente por isso. E se ainda lhe sobrasse alguma vida, passar o resto dela vendo o sol nascendo quadrado, numa cela bem fedida e sem colchão. Mas, isso sou eu.
2006-07-04 18:49:50
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answer #4
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answered by Karla F 3
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