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2006-07-02 06:35:24 · 4 respostas · perguntado por BONITO 1000 2 em Educação e Referência Nível Superior

4 respostas

Mandado de Injunção é o remédio constitucional que visa suprir a falta de de norma regulamentadora, sempre que a falta desta torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

2006-07-02 06:48:06 · answer #1 · answered by Jorge Murta 6 · 8 0

Mandato de Injução serve para suprir a omissão do Poder Público.É uma ação Constitucional de caracter civil ,e deverá ser utilizada sempre que existir a falta de uma norma reguladora que torne impossível o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
Poderá ser ajuizado por qualquer pessoa(Legitimidade ativa).Legitimidade passiva sempre pessoa Estatal.
Existem duas correntes sobre a Natureza Jurídica quanto a decisão Judicial,que são Corrente Concretista e não Concretista.Uma corrente resolve a omissão do caso e a outra reconhece a omissão, a mora e remete ao poder competente para que edite norma faltante.Crítica a essa posição seus efeitos tornam -se idênticos a ação direta de inconstitucionalidade(ADIN) por omissão que são intitutos diversos.
Priscila

2006-07-02 16:20:56 · answer #2 · answered by PRISCILA B 1 · 1 0

O mandado de injunção é uma ação constitucional que tem por finalidade efetivar concretamente um direito assegurado na Constituição, no caso de não-elaboração da norma regulamentadora.Alcança todos os direitos previstos na constituição inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Ou seja, quando existe um direito previsto na Constituição federal mas este não é auto-aplicável, necessita de outra norma para se fazer valer. Na falta desta norma, entramos com um mandado de injunção para fazer valer o direito constitucional.

2006-07-02 13:48:59 · answer #3 · answered by Anonymous · 1 0

É um dispositivo novo, criado ela Constituição de 1988, no art. 5º, inciso LXXI. Para que serve o mandado de injunção?

Em primeiro lugar e necessário explicar o seguinte: a Constituição trouxe avanços, e criou inúmeros direitos para os cidadãos. Mas a maioria desses direitos, para existirem, precisam de uma lei ordinária para regulamentá-los. Mas. e enquanto a lei não for feita?

Enquanto não existir a norma que regulamenta algum direito constitucional, o cidadão ou grupo de cidadãos po­derá utilizar o mandado de injunção para garantir o exercí­cio do direito. Funciona assim: se existe um direito consti­tucional, e a autoridade pública se nega a respeitá-lo por­que mio existe uma lei que regulamente, a pessoa prejudi­cada entra com um mandado de injunção perante a Justiça. e a decisão do Juiz, resolvendo aquele caso concreto, fica valendo como lei para as partes.

Só para se ter uma idéia, a própria ação de mandado de injunção ainda não foi regulamentada. mas a Justiça já decidiu que, por enquanto, ela seguirá os mesmos passos do manda­do de segurança. que é um tipo de ação semelhante.

O mandado de injunção tem origem norte-americana, onde chega a ser utilizado com certa frequência. Entre nos este writ of injunction norte-americano não tem gran­de utilização na prática jurídica. posto que há mal enten­dimento a respeito do objeto desta garantia constitucional.

2006-07-02 13:45:51 · answer #4 · answered by Barbara 2 · 1 0

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