bom amiga vc só deve sair da casa depois que foi decidido no juiz tá legal, mas se vc quer parte da casa, isso é muito dificil viu, pois ele não tem a casa no nome dele.
agora se vc trabalha e tem dois braços e duas pernas e boa saúde, por favor não se rebaixe tanto por pouco minha linda, pois tem mais Deus para dar do que ficar nesta misquinheis, segue sua vida sem embaraços decide e pronto acaba de vez esta novela que machuca e magoa tanto, este nó na garganta, tira ele de seu caminho, pois tem um monte de lindos gatos sinceros querendo seu amor sincero tbm tá.
2006-07-02 17:30:48
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answer #1
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answered by malukinho 1
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você ama seu marido ou ama seus DIREITOS , que pode perder? a resposta está em você mesma...
2006-07-03 04:01:51
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answer #2
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answered by Kayk 3
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Se vc realmente se separar de seu marido ficará com o bem mais precioso dessa união, sua filha, quanto a casa se está no nome de sua sogra você não tem nenhum direito sobre ela.
2006-07-02 18:41:57
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answer #3
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answered by Anonymous
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olha se vc eh dependente dele ele tera q te dar pensão e garantir as necessidades basicas(aalimentação, roupas , moradia,educaçaõ) da sua filha portanto terá duas pensões ate arrumar outro companheiro ou um emprego.
então fique tranquila
a lei sempre vai te amparar, se vc for a grande prejudicada nisso.
2006-07-02 08:34:38
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answer #4
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answered by Barbara 2
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humm?? Procure um advogado, em relação a casa, esqueça, a casa esta no nome da mãe dele, quer um conselho, junte um dinheiro e compre a sua casa, foi isso o que eu fiz, e eu era casada no papel.
2006-06-30 21:39:25
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answer #5
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answered by Fal 3
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olha, se a casa está em nome da tuda sogra não ha muito o que fazer, mas tudo o que vcs adquiriram tem que ser divididi, coisas de casa, carros, motos, aviões, et..., no caso de vc não ter mais como se relacionar com ele é interessante vc ir na delegacia e registrar ocorrencia que vc está saindo de casa por não ter mais possibilidade de viver junto, excluimdo dessa forma o abandono do lar, no caso de perder algum direito seria o direito de alimentos pra vc e não o da sua filha, e a guarda da menor no caso de vc não leva-la com vc!!! procure um advogado e fique tranquila a justiça não é um bicho de sete cabeças
2006-06-30 07:39:20
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answer #6
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answered by Katina 3
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Se a casa está no nome da tua sogra, não importa, porquê na falta dela, tu também será beneficiada, pois tens uma união estável, e terá todos os direitos.
Quanto a abandonar a casa, acho que deverias consultar um advogado para isso.
Se não tiver condições financeiras, vá até a Defensoria Pública.
Mas não ponha fora, esses anos de convívio, sem nada levar!!
Se não der para viverem juntos,caia fora, ninguém é obrigado a aturar alguém!!
Boa sorte!
2006-06-29 08:59:15
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answer #7
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answered by vera luciadomingos d 1
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Olá ! Querida,
Não se desispere, vc está com a faca e o queijo , e não está sabendo usar.
Em primeiro, lugar , pode ser q a casa , vc realmente não tenha direito, mas vc tem nove anos de convivência com ele, e não é nove dias ; vc deve ter conta com ele no banco , ele deve ter colocado vc na Carteira de Trabalho , para vc usufruir dos direitos de uma união ( sem Casamento ) no INSS , como companheira e a sua filha também.
Você só não terá direito a casa, mas ao restante sim e o que vcs. construiram juntos durante esses nove anos , não conta.
Aí vai o endereço da UGF , onde tem Advogados que podem te axiliar sobre sua separação , para que vc não faça nada errado e prejudique sua filha e sua vida.
Av . das Americas , 500 , bloco 5 /7 terréo ; Downtown-
telefone pra agendar uma consulta : 2495-4043 ramal 157 após as 10: 00 h da manhã de 2ª feira a 6ª feira.
Mas pense bem , antes de agir errado.
Espero que tenha te ajudado.
Beijos.
2006-06-29 00:55:15
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answer #8
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answered by sonekacoracao 3
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eu procurava primeiro tentar me relacionar mais tenta uma vida nova dá muito trabalho não deixe sua vida de uma vez tente tenta lutar por seu marido e a sua vida e sua felicidade
2006-06-28 04:31:20
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answer #9
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answered by venicoc 2
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Na realidade essa idéia de quem sai de casa perde tudo não é verdade! vai depender da relação entre vc's. existem fatores que contribuem para que uma separação judicial venha a beneficiar somente o marido. Por exemplo em caso flagante adultério ou mesmo por ter havido abandono de lâr não caracteriza perda dos direitos civis. Resta saber se o casamento foi em regime de comunhão de bens?
No caso da casa ficar no terreno de sua sogra, é só vc arolar testemunhas no processo dizendo que foram vc's que a construiram, no mínimo ela terá que idenizá-los.
qualquer dúvida mande-me um e-mail: caioreis01@yahoo.com.br
2006-06-28 03:39:37
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answer #10
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answered by Clᵤio H 3
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Você precisa levar em consideração uma série de fatos e alguns deles estão no Código Civil. Além disso, precisa de conversar muito com um advogado especializado em direito de família. Bem claro: por abandonar o lar, apenas, você pode criar dificuldades para você, mas perder direitos é mais difícil. Mesmo assim, só abandone o lar se for muito difícil a convivência com o seu marido. Procure evitar atitudes radicais em momentos de forte emoção. Serenidade e senso de oportunidade são muito importantes !
2006-06-28 03:29:17
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answer #11
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answered by Anonymous
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