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2 respostas

Depende de cada caso. A jurisprudëncia entende que até 24 horas após a prática do delito. Veja os incisos do art. 302 do CPP, neles estão previstos os flagrantes próprio (inc. I e II), imprório (inc. III) e presumido (inc. IV). Por que digo que depende? Por exemplo... Se um indivíduo é preso após algumas horas de efetuar um roubo (art. 157 do CP), não sendo reconhecido pela vítima, mas se encontra com os pertences desta, não pode ser enquadrado no flagrante de roubo, mas poderá ser enquadrado no flagrante de receptação (Art. 180 do CP).

2006-06-27 17:50:01 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 1

Até 24 horas depois de um crime, ao ser preso, o autor é considerado em flagrante delito.

2006-06-27 20:50:05 · answer #2 · answered by Falco 7 · 0 0

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