Todo decreto que for incostitucional será ilegal, mas nem todo decreto ilegal é constitucional. A oposição legalidade-ilegalidade é mais ampla, envolve toda ordenação jurídica. Assim se um decreto infringe uma disposição normativa inferior a Constitucional (uma lei ordinária, por exemplo) ela é ilegal, mas não incostitucional. Se um decreto fere a Constituição ele é incostitucional, por óbvio, mas também ilegal porque a Costituição é parte integrante do ordenamento jurídico em que podemos trabalhar com a oposição legal-ilegal.
2006-06-27 01:17:35
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answer #1
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answered by Diego G 3
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claro q pode ser inconstitucional, pois, são as chamadas, cláusulas pétrias!..como por exemplo, a pena de morte!...aqui no Brasil, só se pode admitir pena de morte, em caso de guerras, caso contrário não, e isso ñ pode ser mudado por nenhum Decreto!.
2006-07-02 20:58:29
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answer #2
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answered by Um Amigo 2
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Pode ser inconstitucional, se ferir a constituição, e ilegal se desrespeitar alguma lei. Pode ser apenas inconstitucional, apenas ilegal, ou simultaneamente inconstitucional e ilegal.
2006-06-26 22:16:21
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answer #3
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answered by podocarpo 7
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