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4 respostas

CIDADANIA ITALIANA
Processo para obtenção da cidadania italiana
Tem direito à cidadania italiana:
 filhos, netos, bisnetos e tataranetos de italiano, em todas as gerações mantendo-se a linha paterna;
 filhos de mulher italiana que tenham nascido a partir de 01/01/1948.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
A) Se o ascendente ainda estiver vivo: Carteira de Identidade do Estrangeiro, ou Passaporte Italiano e Certidão de Nascimento do interessado, conforme indicado nos itens abaixo.
B) Se o ascendente já faleceu: providenciar, em original sem qualquer legalização ou tradução:
1- Registro de Nascimento ("estratto dell'atto di nascita") do ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pela autoridade civil da cidade onde ocorreu o nascimento (Comune Italiano). Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os registros civis, apresentar Certidão de Batismo (ou de Nascimento da igreja) emitido pela autoridade religiosa, com respectivo reconhecimento feito pela Cúria, e a carta resposta do Comune atestando que naquela data ainda não existiam registros civis.
2- Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça do Brasil. Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome).
3- "Estratto dell'atto di matrimonio": se o ascendente casou-se na Itália, Registro de Casamento emitido pelo Comune italiano, ou pela autoridade religiosa, conforme a data do matrimônio.
4- Certidões de Registro Civil brasileiras: desde o ascendente italiano até o descendente brasileiro candidato à cidadania.
Exemplo
a) bisavô nascido na Itália: certidão de casamento / certidão de óbito;
b) avô: certidão de nascimento / certidão de casamento / certidão de óbito;
c) pai (ou mãe, se for o caso): certidão de nascimento / certidão de casamento / certidão de óbito;
d) interessado : certidão de nascimento e casamento (se for o caso).
Concluindo: cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento. Na seqüência vem a Certidão de Óbito (se for falecido), depois a Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento deste último e assim em seqüência de descendentes até o último interessado. Apresentar original com firma reconhecida e tradução (estes atos serão sujeitos à transcrição junto às Prefeituras italianas) emitidos com não mais de 10 anos.
OBSERVAÇÕES
a) Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião da jurisdição consular, fornecidas em original com respectiva Tradução em língua italiana feita por tradutor (veja lista de tradutores em www.italconsul.org.br), cada uma acompanhada de fotocópia.
b) Serviço Militar : Em virtude da entrada em vigor da lei nº 226 de 23 de agosto de 2004, que dispôs a suspensão do serviço militar obrigatório e a instituição do serviço militar profissional, a partir de 1º de janeiro de 2005 não será mais necessário, aos homens de 18 a 45 anos, apresentar ao Consulado nenhum documento que comprove a própria situação militar.
c) Caso que alguém da família já obteve o reconhecimento da cidadania, via Consulado, não é necessário fornecer todos os documentos acima indicados, apenas aqueles que ainda não foram apresentados relativos ao próprio núcleo familiar. (Ex.: um primo já obteve o reconhecimento; isso significa que os documentos do avô já foram apresentados e assim a documentação a ser entregue começa com a Certidão de Nascimento do pai ou da mãe que transmite a cidadania).
d) Casos de filhos nascidos de união não matrimonial (entre companheiros) são definidos pela lei italiana de filiação "natural". Tal condição não impede a transmissão da cidadania. Caso aquele que estiver transmitindo a cidadania (pai ou mãe) não constar como declarante na Certidão de Nascimento do interessado, apresentar específica declaração feita em Cartório.
e) Caso de pessoas divorciadas: os pretendentes à cidadania que são divorciados deverão apresentar o processo completo do divórcio desde o pedido inicial de conversão de separação em divórcio até a conclusão da causa, com o carimbo atestando a data - dia, mês e ano - em que a decisão transitou em julgado. Em todas as páginas do processo deve constar a rubrica do funcionário ou diretor. Tal processo deve ser acompanhado por uma fotocópia e uma tradução em italiano (em duas vias) feita por um tradutor. Os pretendentes deverão apresentar ainda uma declaração formal prevista pela lei italiana, "Dichiarazione sostitutiva dell'Atto di Notorietà", para informar que não existem processos de divórcio na Itália.
f) Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado isto não prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.
g) Casos de pessoas naturalizadas. Desde 16 de agosto de 1992 o cidadão italiano que adquire outra cidadania conserva a italiana, se não optar pela renuncia formal da mesma. Por outro lado, para aqueles que se naturalizaram antes de 16 de agosto de 1992 e que, com base na legislação anterior, perderam a cidadania italiana, esclarece-se que a cidadania italiana é transmitida SOMENTE aos filhos nascidos antes da naturalização e que as pessoas interessadas podem readquirir a cidadania italiana transferindo a própria residência para a Itália e seguindo as outras condições prescritas pela lei. A cidadania readquirida è transmitida aos filhos menores de idade.
h) Caso de erros nos nomes e sobrenomes italianos nas certidões brasileiras. Caso as certidões contenham erros, imperfeições ou sobrenomes alterados não é mais necessário que os interessados solicitem à Justiça brasileira a retificação de tais registros. Porém, caso as alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto à identidade da pessoa, esta representação poderá solicitar documentação complementar.
i) Diferença entre sobrenomes italianos e brasileiros: pela lei italiana o sobrenome que apresente alterações com relação ao do antepassado que chegou da Itália é modificado para ficar conforme ao sobrenome original. Da mesma forma, nos documentos de registro é usado apenas o sobrenome paterno e, portanto é tirado o sobrenome materno que o interessado tiver.
j) Trentinos: as pessoas nascidas e que já foram residentes nos territórios que pertenceram ao Império austro-húngaro (por exemplo, Trentino - Alto Adige/Sudtirol) não têm automaticamente direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Esses casos recaem nas disposições da lei 379/2000.
k) Dupla Cidadania por Casamento: são necessárias ainda as Certidões de Nascimento das esposas, vivas, que contraíram casamento antes de 27 de abril de 1983, por terem adquirido automaticamente a cidadania italiana por casamento com cidadão italiano e, portanto, devem também ser registradas na Itália.
(Texto baseado nas informações do site do Consulado Geral Italiano em São Paulo, em outubro de 2005).
Maria Cecília Manna

2006-06-21 17:11:58 · answer #1 · answered by rebeca_laila 3 · 0 0

Olá Antonio
Conheço uma ótima assessoria pela qual fiz a minha cidadania italiana
www.passaporto.com.br

Dá uma olhada no site e liga lá

2014-02-04 18:43:31 · answer #2 · answered by ? 2 · 0 0

vai a embaixada Itáliana no brasil ou vai pra italia

2006-06-25 06:57:38 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

Eu desisti. Não suportei tanta burocracia.

2006-06-22 08:27:40 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 0

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