LEI Nº 9.504, 30 SET 1997
Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, NÃO COMPUTADOS os em BRANCOS e os NULOS.
Claríssimo:
"Não computados os votos BRANCOS e NULOS".
Ou seja, NEM serão considerados, APENAS CONTADOS, para que a nação tenha idéia de quantos 'omissos' de opinião VÁLIDA existem no país.
Quem votar em BRANCO ou NULO, está apenas sendo 'tolo', nada mais que isso, pior, se a atitude for como PROTESTO, significa que tal eleitor NÃO tem qualquer valor para a sociedade brasileira, pois a sociedade é formada só pelos que opinam.
É como se o eleitor que votou em BRANCO ou NULO nem existisse.
É como se num duelo de 'cowboy', um dos desafiantes, por livre e espontânea vontade, sacasse uma arma sem balas.
É o mesmo que tentar suicídio.
Jurisprudência:
Se a maioria dos votos for BRANCOS, NÃO HAVERÁ nova eleição.
Se a maioria dos votos for NULOS, HAVERÁ nova eleição em até 40 dias.
2006-08-21
07:42:36
·
8 respostas
·
perguntado por
Anonymous