Segundo o código Penal Brasileiro:
Charlatanismo
Art. 283. Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Curandeirismo
Art. 284. Exercer o curandeirismo:
I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III - fazendo diagnóstico:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Parágrafo único. Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.
2007-02-04
06:26:45
·
18 respostas
·
perguntado por
Anonymous
em
Religião e Espiritualidade